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Novas condições operacionais da taxa de remuneração dos empréstimos à Finep

Imagem - Novas condições operacionais da taxa de remuneração dos empréstimos à Finep

As condições da taxa de remuneração dos empréstimos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) à Finep, voltadas para o apoio ao desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos e de inovação, acabam de ser atualizadas, modificando a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.

Com isso, as taxas de juros dos produtos operados diretamente pela Financiadora (Apoio Direto à Inovação) voltam a ser definidas em função da Taxa Referencial (TR).

LEI Nº 14.554, DE 20 DE ABRIL DE 2023: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 14.115, de 29 de dezembro de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 14.257, de 1º de dezembro de 2021.

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