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Novidades no FNDCT: Portaria MCTI Nº 8.746

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) aprovou a Portaria MCTI Nº 8.746, que estabelece novos parâmetros e limites para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) no ano de 2024. Essa medida é fundamental para impulsionar projetos e programas de inovação no Brasil!

Principais mudanças:

🔹 Recursos Destinados: A portaria define limites anuais de financiamento para operações especiais do FNDCT, com foco em apoiar a inovação.

🔹 Equalização de Juros: Para as operações de financiamento pela Finep, foram estabelecidos percentuais de equalização que variam de 10% a 100% da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), dependendo do tipo de apoio e do porte da empresa.

🔹 Critérios de Concessão: A subvenção econômica em 2024 considerará temas prioritários, compartilhamento de riscos e o impacto esperado para o desenvolvimento econômico e social do país.

🔹 Limites Orçamentários: Os recursos não poderão ultrapassar os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Plano Anual de Investimentos do FNDCT.

🔹 Temas Prioritários: A portaria também destaca áreas como tecnologias habilitadoras e desenvolvimento sustentável como focos principais para a aplicação dos recursos.

Essa iniciativa é um passo importante para fomentar a inovação e a pesquisa no Brasil, contribuindo para o crescimento econômico e a melhoria da qualidade de vida. Vamos juntos aproveitar essas oportunidades!

Consulte o texto completo da Portaria MCTI Nº 8.746 neste link.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, nossa equipe está preparada e disponível para qualquer esclarecimento ou informação adicional.

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